
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 97, DE 30 DE MARÇO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;
CONSIDERANDO os artigos 11, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução CNJ nº 469, de 31 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 597, de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, criada pela Portaria TRE-SP nº 96/2009 e alterada pelas Portarias TRE-SP nº 73/2011, 26/2015, 100/2015, 86/2017, 173/2021, 347/2022, 125/2023, 232/2023, 269/2023, 14/2024 e 132/2024; e
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0001346- 25.2014.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) passará a ser constituída pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Silvia Maluf Pillon (titular) e Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;
II - Fábio Maurício Lima Marino (titular) e Fernanda Giometti Magalhães Teixeira (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;
III - Andreia de Moraes Soares (titular), Maria Eugênia de Carvalho Magnani (suplente) e Rafael da Silva Mello (Apoio Especializado Área Arquivologia), da Seção de Arquivo - SEARQ, representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;
IV - Alex Ricardo Zen Brasil (titular) e Cássio Rogério Siqueira (suplente), representantes dos Cartórios Eleitorais;
V - José D'Amico Bauab (titular) e Alicio Reginatto Júnior (suplente), representantes do Centro de Memória Eleitoral - CEMEL/SGID;
VI - Maria Sílvia Viana Dell'Agnolo Vivan (titular) e Glauco Rodrigues da Conceição (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC;
VII - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Denise Lira de Campos (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;
VIII - Ricardo Mendonça Falcão (titular) e Luis Eduardo Simplicio de Lima (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;
IX - Silvana Aparecida Battistini Pissaia (titular) e Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
X - Natália Sakamoto (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;
XI - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Lény Ornellas Pires Carvalho (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
XII - Mauricio Ramos Tsan Hu (titular) e Marcio Pacheco de Jesus (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XIII -Jakeline Oliveira da Silva (titular) e Fernanda Carina Betti (suplente), representantes da Diretoria-Geral - DG;
XIV - Rudá Cortez Palacios (titular) e Evandro Garcia Dall Oca (suplente), representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XV - Carla Barcellos Cassano Ribeiro (titular) e Teresa Cristina Crosato Lunardi (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;
XVI - Cintia Takiguthi (titular), Martinho Karaccas de Carvalho (suplente) e Clarissa Lunardi (Apoio Especializado Área Arquivologia), representantes da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - SEGDOC/SGID.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Cintia Takiguthi, atuando a servidora Maria Eugênia de Carvalho Magnani como secretária.
Art. 3º Os ocupantes do cargo especializado da área de arquivologia terão direito a um voto cada, independentemente do voto da unidade que representam.
Art. 4º As deliberações da CPAD serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, titular ou suplente de cada unidade representada, e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto da coordenadora em caso de empate.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 69, de 2.4.2025, p. 5-6.