
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 86, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição do valor do benefício de maneira escalonada por faixa etária dentre os beneficiários e beneficiárias de forma a não haver falta de recursos, conforme previsto na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, a qual regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular TSE nº 14/2025 que comunica a atualização do valor da assistência médica e odontológica, no âmbito da Justiça Eleitoral, com efeitos a partir de fevereiro do exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 46, de 3 de dezembro de 2009, que determina a fixação do valor mensal do auxílio levando-se em consideração a disponibilidade orçamentária destinada à assistência saúde no âmbito deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0000650-03.2025.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mensais "per capita" concernentes à assistência à saúde, distribuídos por faixa etária, para as servidoras, servidores, aposentadas, aposentados, dependentes e pensionistas deste Tribunal, constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A mudança de faixa etária que implique alteração dos valores a serem indenizados mensalmente terá efeito financeiro a partir do mês subsequente ao mês de aniversário do beneficiário e da beneficiária.
Art. 2º Revogar as Portarias TRE-SP nº 86/2024 e 17/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
ANEXO
VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1º/2/2025
FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO BENEFÍCIO |
0 - 18 anos |
R$ 586,92 |
19 - 23 anos |
R$ 603,85 |
24 - 28 anos |
R$ 621,27 |
29 - 33 anos |
R$ 639,19 |
34 - 38 anos |
R$ 657,63 |
39 - 43 anos |
R$ 676,60 |
44 - 48 anos |
R$ 696,12 |
49 - 53 anos |
R$ 716,20 |
54 - 58 anos |
R$ 736,86 |
59 anos ou mais |
R$ 758,12 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 28.3.2025, p. 7-8.