
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 81, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo inciso IX do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria nº 86, de 28 de fevereiro de 2025, do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO as Resoluções TRE-SP nº 663/2022 e nº 664/2025, que estabelecem instruções e aprovam o calendário eleitoral das eleições suplementares dos municípios de Eldorado e Neves Paulista, abrangidos pela 148ª Zona Eleitoral - Eldorado e pela 72ª Zona Eleitoral - Mirassol, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Nas eleições suplementares dos municípios de Eldorado e Neves Paulista, previstas para o dia 6 de abril de 2025, o auxílio-alimentação de mesárias, mesários e apoios logísticos será de R$ 60,00 (sessenta reais), pagos somente no dia das eleições.
Art. 2º Terão direito ao auxílio-alimentação mesárias, mesários e apoios logísticos convocados conforme a Resolução TRE-SP nº 642/2024, excluídos auxiliares e outras pessoas convocadas extraordinariamente pelos cartórios eleitorais acima dos limites autorizados pela referida resolução.
Art. 3º O benefício referido no artigo 1º será disponibilizado exclusivamente via chave Pix-CPF vinculada à conta bancária das pessoas beneficiárias.
Art. 4º As pessoas colaboradoras deverão cadastrar a chave Pix-CPF em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O cadastramento da chave Pix-CPF deverá ser realizado pelas pessoas interessadas até o dia 30 de março de 2025.
§ 2º Os pagamentos via chave Pix-CPF serão realizados às pessoas nomeadas no sistema ELO cujos dados forem importados para o sistema BIL (Módulo do sistema GAM) até 28 de março de 2025.
§ 3º Os créditos não realizados serão informados aos cartórios eleitorais, por e-mail, autorizando-se o pagamento em dinheiro, por suprimento de fundos concedido às serventias.
Art. 5º Os créditos estarão disponíveis para utilização pelas pessoas beneficiárias no dia da realização das eleições suplementares.
Parágrafo único. Os valores creditados na conta bancária vinculada ao Pix-CPF serão válidos por prazo indeterminado e poderão ser utilizados a qualquer tempo.
Art. 6º As pessoas colaboradoras que não comparecerem aos postos para os quais foram convocadas no dia das eleições e que tenham recebido os créditos via chave Pix-CPF serão notificadas pelo cartório eleitoral para restituir os valores ao TRE-SP em até 5 dias úteis.
§ 1º As devoluções serão processadas preferencialmente via PagTesouro ou mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações fornecidas pelos cartórios eleitorais.
§ 2º Os Cartórios Eleitorais serão responsáveis por controlar as restituições devidas ao TRE-SP dos valores eventualmente recebidos por pessoas colaboradoras faltosas e dispensadas.
Art. 7º As pessoas convocadas no dia das eleições para substituir eventuais faltosas receberão o auxílio por suprimento de fundos.
Art. 8º Pessoas colaboradoras que não receberem o benefício por Pix-CPF nem por suprimento de fundos, desde que tenham comparecido aos trabalhos, poderão requerer o pagamento do auxílio ao correspondente cartório eleitoral até o dia 19 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O pagamento requerido será realizado via depósito em conta bancária convencional válida, indicada no requerimento, ou, na impossibilidade, por ordem bancária para saque diretamente nas agências do Banco do Brasil.
Art. 9º As situações especiais e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TRE-SP.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 65, de 27.3.2025, p. 5-6.