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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 79, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria nº 77/22,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 12.080,00 (doze mil e oitenta reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos Senhores Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 06 de abril de 2025 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

ZONA ELEITORAL Nº - NOME

MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES

VALOR (R$)

072ª - MIRASSOL

NEVES PAULISTA

3.407,00

148ª - ELDORADO

ELDORADO

8.673,00

 

TOTAL

12.080,00

Os recursos poderão ser utilizados até 11 de abril de 2025.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 22 de abril de 2025.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 59, de 20.3.2025, p. 5-6.

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