
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 73, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria TRE-SP nº 27/2024, que regulamenta a atuação dos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau e da Assessoria de Apoio a essas unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que confiram celeridade à tramitação dos processos judiciais relativos à especialização da 1ª e da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, prevista na Resolução TRE-SP nº 528/2021;
CONSIDERANDO a escassez de força de trabalho especializada; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0007451-32.2025.6.26.8000; e
CONSIDERANDO a criação do Terceiro Cartório Virtual, prevista na Resolução TRE-SP nº 666/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria TRE-SP nº 27/2024, para:
I - conferir ao § 1º do artigo 7º a seguinte redação:
"§ 1º Em anos eleitorais, o regime de teletrabalho integral poderá ser suspenso, a critério da Presidência, da data de fechamento do sistema de candidaturas (CAND) até a data de encerramento do 2º turno." (NR)
II - incluir o artigo 9-A, com a seguinte redação:
"Art. 9-A O 3º Cartório Virtual atenderá prioritariamente a 1ª e a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, no processamento dos feitos relacionados à especialização designada pela Resolução TRE-SP nº 567/2021, podendo, em período de baixa demanda ou por decisão da Presidência, receber outras classes processuais e de outras serventias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 70, Seção 1, de 11.4.2025, p. 165.