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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 73, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Portaria TRE-SP nº 27/2024, que regulamenta a atuação dos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau e da Assessoria de Apoio a essas unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que confiram celeridade à tramitação dos processos judiciais relativos à especialização da 1ª e da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, prevista na Resolução TRE-SP nº 528/2021;

CONSIDERANDO a escassez de força de trabalho especializada; e

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0007451-32.2025.6.26.8000; e

CONSIDERANDO a criação do Terceiro Cartório Virtual, prevista na Resolução TRE-SP nº 666/2025,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria TRE-SP nº 27/2024, para:

I - conferir ao § 1º do artigo 7º a seguinte redação:

"§ 1º  Em anos eleitorais, o regime de teletrabalho integral poderá ser suspenso, a critério da Presidência, da data de fechamento do sistema de candidaturas (CAND) até a data de encerramento do 2º turno." (NR)

II - incluir o artigo 9-A, com a seguinte redação:

"Art. 9-A  O 3º Cartório Virtual atenderá prioritariamente a 1ª e a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, no processamento dos feitos relacionados à especialização designada pela Resolução TRE-SP nº 567/2021, podendo, em período de baixa demanda ou por decisão da Presidência, receber outras classes processuais e de outras serventias." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 70, Seção 1, de 11.4.2025, p. 165.

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