
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Designa pregoeiras e pregoeiros, agentes de contratação e equipes de apoio para a realização de pregões e dispensas de licitação eletrônicas no âmbito do TRE-SP.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras Silvana Sales Scardini e Simone Ferreira Alvarenga e os servidores Ricardo Mendonça Falcão e Omar Gazzal Bannout para atuarem como pregoeiros na realização de pregões, nas modalidades presencial e eletrônica, no âmbito do TRE-SP, conforme o artigo 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os indicados neste artigo também ficam designados para atuarem como agentes de contratação na realização de dispensas de licitação eletrônicas no âmbito do TRE-SP, conforme o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, por meio do Sistema de Contratações Públicas do Governo Federal (compras.gov.br), no novo módulo de dispensa eletrônica - Sistema de Dispensa Eletrônica, instituído e disciplinado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, alterada pela IN SEGES/MGI nº 8/2023.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga e Debora Arns Wang e os servidores Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Luciano Fernandes Leite e Hugo Costa Pinheiro para atuarem na equipe de apoio de pregoeiros mencionados no artigo 1º, "caput", desta portaria.
Art. 3º Ficam designadas as servidoras Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Marta Ysae Yamagami Kakitani e Roberta de Lorenzo Nogueira e os servidores Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Carlos Antônio dos Santos Kappler, Gustavo Mormesso de Abreu, Miguel dos Santos Freitas, Otavio Augusto de Oliveira, Luciano Fernandes Leite e Hugo Costa Pinheiro para atuarem na equipe de apoio dos agentes de contratação da dispensa eletrônica referida no artigo 1º, parágrafo único, desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de doze meses, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 100/2024.
CLÁUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 71, de 4.4.2025, p. 5.