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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 36, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova o Plano Bienal de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 551/2021, que instituiu a Política de Integridade e Compliance do TRE-SP;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 45/2023, que aprovou o Programa de Integridade e Compliance do TRE-SP;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação gradual e eficiente do Programa de Integridade, por meio da definição de ações, etapas e prazos a serem previstos em Planos de Integridade bienais, que disporão sobre o planejamento, a execução e a medição dos resultados das ações de integridade;

CONSIDERANDO o macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais, que integra o Plano Estratégico Institucional do TRE-SP para o ciclo 2021-2026 (Resolução TRE-SP nº 546/2021);

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Organização das Nações Unidas, da Agenda 2030,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Bienal de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, constante no Anexo 1, nos termos desta Portaria.

Art. 2º  O Plano Bienal de Integridade deverá ser interpretado em conformidade com o disposto pelas demais normas que compõem o Programa de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 38, de 20.2.2025, p. 6.