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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercer suas atividades no exercício de 2025.

Art. 2º  Designar TAIS YOLANDA GARCIA DIAS, VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados na CAPITAL.

Art. 3º  Designar MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS, LIDIA FERREIRA LIMA SATO e RODRIGO BASSI, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados na CAPITAL.

Art. 4º  Designar PATRÍCIA APARECIDA DE PAULA ANTUNES, JULIANA FREIRE DOS SANTOS e CARLOS GABRIEL TEIXEIRA para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR.

Art. 4º  Designar PATRÍCIA APARECIDA DE PAULA ANTUNES, MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE PAULA e CARLOS GABRIEL TEIXEIRA para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 113/2025)

Art. 5º  Designar JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ, MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE PAULA e NILVA FALEIROS PIMENTA CARAMORI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR.

Art. 5º  Designar, JOÃO ASSUNÇÃO DA LUZ, NILVA FALEIROS PIMENTA CARAMORI e ARIANE MAZZO JOSÉ para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidoras e servidores lotados no INTERIOR. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 113/2025)

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 40, Seção 2, de 26.2.2025, p. 68.

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