
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 17, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foi constatado erro material na Portaria TRE-SP nº 86/2024 (publicada em 1º de abril de 2024), especificamente na tabela constante do Anexo, na faixa etária “54 - 48 anos”, na qual deveria figurar “54 - 58 anos”;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria TRE-SP nº 86/2024 para que onde se lê "54 - 48 anos" passe a constar "54 - 58 anos".
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria TRE-SP nº 86/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
ANEXO
VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1º/1/2024
FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO BENEFÍCIO |
0 - 18 anos |
R$ 586,92 |
19 - 23 anos |
R$ 596,76 |
24 - 28 anos |
R$ 606,77 |
29 - 33 anos |
R$ 616,95 |
34 - 38 anos |
R$ 627,30 |
39 - 43 anos |
R$ 637,82 |
44 - 48 anos |
R$ 648,51 |
49 - 53 anos |
R$ 659,39 |
54 - 58 anos |
R$ 670,45 |
59 anos ou mais |
R$ 681,70 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 74, de 9.4.2025, p. 7.