
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 108, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 142/2023;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Edital de Abertura do 3º Programa Auxílio-bolsa de estudos;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 0005692-33.2025.6.26.8000;
CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso ao resultado do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de graduação, a partir de abril de 2025, aos servidores e à servidora:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
1º |
Washington Moreira Soares |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação |
2º |
Andréa Soares da Costa |
Direito |
3º |
Ernandes Alexandre Oliveira de Morais |
Direito |
Art. 2º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de maio de 2025, à servidora:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
1º |
Marina Garcia Carrington Lopes |
Direito |
Art. 3º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de abril de 2025, ao servidor e à servidora:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
2º |
Tarcísio Henrique Santana Lima Queiroz Oliveira |
Direito |
3º |
Silvia Sakata |
Análise, Ciência e Processamento de Dados |
Art. 3º Os servidores e servidoras contemplados por esta portaria deverão apresentar documentação complementar à Seção de Benefícios e assinar Termos pertinentes (de ciência e compromisso de multiplicação dos conhecimentos adquiridos com o curso e de permanência no TRE-SP pelo prazo mínimo igual ao do curso), conforme disposto nos artigos 15, 16 e 18, § 2º, da Portaria TRE-SP nº 142/2023.
Art. 4º Homologar o cadastro reserva do processo seletivo vigente, para os cursos de graduação:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
4º |
Érica Leal de Sant'anna |
Psicologia |
5º |
Roberto Langanke |
Direito |
6° |
Bianca Gouveia |
Psicologia |
7° |
Helga Elóa de Paula Melo |
Direito |
8° |
Sarah Virginia Teles Garcia |
Psicologia |
Art. 5º Homologar o cadastro reserva do processo seletivo vigente, para os cursos de pós-graduação:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
4º |
Júlia Gabriella Martins Barnabé |
Letras |
5º |
Ariane Mazzo José |
Direito |
6° |
Alessandro Caio Rodrigues |
Administração |
7° |
Nilce de Fátima Ribas |
Logística |
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 8.4.2025, p. 6-7.