Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 72, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini e Simone Ferreira Alvarenga para atuarem como pregoeiros(as) na realização de pregões nas modalidades presencial e eletrônica no âmbito do TRE-SP, nos termos do artigo 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) indicados(as) no caput deste artigo também ficam designados(as) para atuarem como agentes de contratação na realização de dispensas de licitação eletrônicas no âmbito do TRE-SP, nos termos do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, por meio do Sistema de Contratações Públicas do Governo Federal (Compras.gov.br), no novo módulo de dispensa eletrônica - Sistema de Dispensa Eletrônica, instituído e disciplinado pela Instrução Normativa(IN) SEGES/ME nº 67/2021, alterada pela IN SEGES/MGI nº 8/2023.
Art. 2º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio dos(as) pregoeiros(as) referidos(as) no caput do artigo 1º desta Portaria os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Luciana Russo Kohnen Grosche e Maria Midori Yamamoto Taketa.
Art. 3º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio dos(as) agentes de contratação da dispensa eletrônica referida no artigo 1º, parágrafo único desta Portaria os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Carlos Antônio dos Santos Kappler, Gustavo Mormesso de Abreu, Marta Ysae Yamagami Kakitani, Miguel dos Santos Freitas, Otavio Augusto de Oliveira, Paulo Eneas Rossi, Roberta de Lorenzo Nogueira e Taís Fernanda Egea Moreira.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de doze meses, revogando-se as Portarias TRE-SP nº 286/2023 e 331/2023.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 42, de 6.3.2024, p. 16-17.