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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Altera o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 1/2019, que dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na Intranet.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 1/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Ficam designados os servidores e servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo, comporem o Comitê Gestor do Portal do TRE-SP na intranet:

Eliana Passarelli de Lima - Secretaria de Comunicação Social;

Marcelo Lessi de Mello - Coordenadoria de Mídias e Campanhas/SECOM;

Vitor Amaral Magno da Silva - Coordenadoria de Jornalismo/SECOM;

Andréa Soares da Costa - Gabinete da Secretaria de Comunicação Social;

Erasmo Nobre da Silva Junior - Seção de Campanhas/COMC/SECOM;

Taís Rigon Belintani - Coordenadoria de Desenvolvimento/STI;

Flavia Machado - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Belmiro Reis de Alencar Vasconcelos - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Marcel Pigozzi Saraiva - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Silene Mirie Akamine - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Patrícia Duarte Cunha dos Santos - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Járdila Ravanna de Souza e Silva - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI;

Paulo Cleber de Oliveira - Seção de Treinamento e Conteúdos Digitais/CODES/STI." (NR)

Art. 2º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 237/2019.

Art. 3º  Esta portaria será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 10.4.2024, p. 6-7.

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