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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 93, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o pedido de providências formulado por meio do processo SEI 0050301-72.2023.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.112 /1990, para apuração de eventual violação ao artigo 116, incisos III, IX e XI, daquela lei e dos artigos 5º, incisos IV e V, e 6º, incisos VI e IX, do Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP (Portaria nº 214/2015), pelo servidor (SIGILOSO).

Art. 2º  As atividades serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital, deste Tribunal.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 57, de 26.3.2024, p. 4.

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