Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 92, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Serviço de Comunicação e Colaboração Corporativa Google Workspace do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação (PSI) do TRE-SP, instituída pela Resolução nº 580/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de dados constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação de 2021-2026;
CONSIDERANDO a relevância dos dados armazenados nas contas institucionais e no ambiente em nuvem contratado;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Segurança da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a criação, o uso, o gerenciamento e a exclusão das contas do serviço em nuvem Google Workspace,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o serviço de comunicação e colaboração corporativa Google Workspace (Gmail, Drive, Meet, Agenda, Chat, Formulários e demais ferramentas) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O serviço em nuvem do Google Workspace é a ferramenta institucional de comunicação e colaboração adotada pelo TRE-SP, sendo todos os dados nele armazenados, tratados e transmitidos, considerados como de propriedade do órgão.
Art. 3º A criação de conta pessoal institucional no Google Workspace será limitada às usuárias e usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação ativos a serviço do TRE-SP, como:
I - Magistradas e magistrados;
II - Servidoras e servidores do quadro;
III - Servidoras e servidores requisitados de outros órgãos;
IV - Colaboradoras e colaboradores terceirizados;
V - Estagiárias e estagiários de nível médio ou superior.
Art. 4º O uso inadequado do Google Workspace está sujeito à apuração de responsabilidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, e pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados às envolvidas e envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º A Política de uso do Google Workspace será regulamentada por meio de instrução normativa da Diretoria-Geral, no prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 75, de 22.4.2024, p. 13-14.