Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 92, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Serviço de Comunicação e Colaboração Corporativa Google Workspace do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação (PSI) do TRE-SP, instituída pela Resolução nº 580/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de dados constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação de 2021-2026;

CONSIDERANDO a relevância dos dados armazenados nas contas institucionais e no ambiente em nuvem contratado;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Segurança da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a criação, o uso, o gerenciamento e a exclusão das contas do serviço em nuvem Google Workspace,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o serviço de comunicação e colaboração corporativa Google Workspace (Gmail, Drive, Meet, Agenda, Chat, Formulários e demais ferramentas) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O serviço em nuvem do Google Workspace é a ferramenta institucional de comunicação e colaboração adotada pelo TRE-SP, sendo todos os dados nele armazenados, tratados e transmitidos, considerados como de propriedade do órgão.

Art. 3º  A criação de conta pessoal institucional no Google Workspace será limitada às usuárias e usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação ativos a serviço do TRE-SP, como:

I - Magistradas e magistrados;

II - Servidoras e servidores do quadro;

III - Servidoras e servidores requisitados de outros órgãos;

IV - Colaboradoras e colaboradores terceirizados;

V - Estagiárias e estagiários de nível médio ou superior.

Art. 4º  O uso inadequado do Google Workspace está sujeito à apuração de responsabilidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, e pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados às envolvidas e envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º  A Política de uso do Google Workspace será regulamentada por meio de instrução normativa da Diretoria-Geral, no prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 75, de 22.4.2024, p. 13-14.