Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 90, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o procedimento e a periodicidade de atualização das informações relativas ao cumprimento da Resolução CNJ nº 156/2012, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os princípios da moralidade e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além do princípio da probidade previsto no §4º do mesmo artigo;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais prevista no artigo 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos e crimes que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0010132-09.2024.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a periodicidade de atualização das certidões e declarações negativas pelos servidores e servidoras designados para funções de confiança ou nomeados para cargos em comissão, observando-se as disposições da Resolução CNJ nº 156/2012.
Art. 2º As certidões e declarações negativas exigidas deverão ser atualizadas a cada 2 (dois) anos, de forma a não coincidir com anos eleitorais.
Art. 3º Caso o servidor ou a servidora, nos 12 (doze) meses subsequentes à dispensa ou exoneração no TRE-SP, sejam nomeados para novo cargo em comissão ou designados para nova função comissionada também no TRE-SP:
I - ficarão desobrigados de apresentar os documentos referidos no artigo 2º desta portaria; e
II - deverão preencher declaração, sob as penas da lei, de que não incidem em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução CNJ nº 156/2012.
§ 1º Na hipótese de designação por período de até 3 (três) meses, o servidor ou a servidora deverão apresentar somente a declaração prevista no inciso II.
§ 2º Nos termos do §1º, se houver prorrogação da designação, o servidor ou a servidora deverão apresentar as certidões e declarações constantes da Resolução CNJ nº 156/2012.
Art. 4º Os servidores e servidoras que exercem função comissionada ou ocupam cargo em comissão serão notificados pela Seção de Cadastro (SECAD) para atualizar as certidões e declarações negativas constantes do artigo 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo SEI na unidade de lotação.
§ 1º Se constatada pendência, o servidor ou a servidora deverão saná-la no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da correspondente notificação.
§ 2º Na hipótese de o servidor ou a servidora estarem afastados legalmente do exercício de suas funções quando do recebimento da notificação, os prazos fixados neste artigo serão contados a partir do término do impedimento.
Art. 5º A ausência de manifestação do servidor ou da servidora, o não saneamento de pendências ou a apresentação intempestiva, todas de forma injustificada, das certidões e declarações tratadas nesta portaria implicarão a dispensa da função comissionada ou a exoneração do cargo em comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 156/2012, por decisão motivada, assegurada a ampla defesa.
Art. 6º O servidor ou a servidora que, no exercício da função comissionada ou cargo em comissão, forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, por ato de improbidade administrativa, crime contra a administração pública descrito no artigo 1° ou que incida em situação prevista no 2° da Resolução CNJ nº 156/2012, deverão comunicar o fato de imediato à SECAD.
Art. 7º Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Presidência do TRE-SP.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 206, de 10.9.2024, p. 7-9.