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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2024.

Art. 2º  Designar os(as) servidores(as) CARLOS AUGUSTO DA COSTA FILHO, LIDIA FERREIRA LIMA SATO e TAIS GARCIA DIAS GOMES para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 2º  Designar a servidora TAIS GARCIA DIAS GOMES e as servidoras VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 140/2024)

Art. 3º  Designar as servidoras MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS, VALDIRCE BRANDÃO ALBIOL GARCIA e JULIANA TIEKO HANADA YAMADA para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 3º  Designar as servidoras MARJORINE PALOMARES ROCHA SANTOS e LIDIA FERREIRA LIMA SATO e o servidor RODRIGO BASSI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 140/2024)

Art. 4º  Designar os(as) servidores(as) PATRÍCIA APARECIDA DE PAULA ANTUNES, CARLOS GABRIEL TEIXEIRA e JULIANA FREIRE DOS SANTOS para, sob a presidência da primeira, comporem como membros titulares a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 5º  Designar os(as) servidores(as) JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ, MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE PAULA e NILVA FALEIROS PIMENTA CARAMORI para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 17, Seção 2, de 24.1.2024, p. 58.