Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 88, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 005364124.2023.6.26.8000, deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Viviane Piske Duarte, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor João Henrique Alves da Silva, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor João Henrique Alves da Silva, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62, Seção 2, de 1º.4.2024, p. 99 e Republicada no DOU, nº 64, Seção 2, de 3.4.2024, p. 70.