Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
PORTARIA Nº 86, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 42/2023 e estabelece os valores mensais, por faixa etária, concernentes à assistência à saúde para os(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), dependentes e pensionistas deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição do valor do benefício de maneira escalonada por faixa etária dentre os(as) beneficiários(as) de forma a não haver falta de recursos, conforme previsto na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, a qual regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular TSE nº 16/2024 que comunica a atualização do valor da assistência médica e odontológica, no âmbito da Justiça Eleitoral, no percentual de 9,63%, com efeitos a partir de janeiro do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 46, de 3 de dezembro de 2009, que determina a fixação do valor mensal do auxílio levando-se em consideração a disponibilidade orçamentária destinada à assistência saúde no âmbito deste Tribunal e;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no SEI nº 0006029-56.2024.6.26.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mensais "per capita" concernentes à assistência à saúde, distribuídos por faixa etária, para os(as) servidores(as), aposentados(as), dependentes e pensionistas deste Tribunal, constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A mudança de faixa etária que implique alteração dos valores a serem indenizados mensalmente terá efeito financeiro a partir do mês subsequente ao mês de aniversário do(a) beneficiário(a).
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-SP nº 42/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
ANEXO
VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1º/1 /2024
FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO BENEFÍCIO |
0 - 18 anos |
R$ 586,92 |
19 - 23 anos |
R$ 596,76 |
24 - 28 anos |
R$ 606,77 |
29 - 33 anos |
R$ 616,95 |
34 - 38 anos |
R$ 627,30 |
39 - 43 anos |
R$ 637,82 |
44 - 48 anos |
R$ 648,51 |
49 - 53 anos |
R$ 659,39 |
54 - 48 anos |
R$ 670,45 |
59 anos ou mais |
R$ 681,70 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 10.4.2024, p. 7-8.