Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 82, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria TRE-SP nº 77/2022 (artigo 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo, da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas caput Portaria TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor LUÍS CARLOS HIDESHI HAYASHI, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços /Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 5 de junho de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 5 de julho de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 48, de 13.3.2024, p. 8.