Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 80, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200 /67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22 e pela Portaria nº 346/23,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor José Francisco Neto, analista judiciário lotado na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.
Os recursos poderão ser utilizados até 06 de maio de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 05 de junho de 2024.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 47, de 12.3.2024, p. 4.