Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

O DIRETOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403, de 29/6/2021, que dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões  instituídos por força de resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20/10/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0054319-39.2023.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM), criada pela Portaria TRE- SP nº 134/2023, passando o correspondente anexo a vigorar com a seguinte redação:

 

Unidade

Membro

421ª Zona Eleitoral - Teotônio Vilela

Dr. Carlos Alexandre Böttcher

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira

Diretoria-Geral

Claucio Cristiano Abreu Corrêa

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini

Secretaria de Comunicação Social

Eliana Passarelli de Lima

Secretaria de Tecnologia da Informação

Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami

Coordenadoria de Gestão Documental

Luci Taveira Amancio

Coordenadoria de Gestão da Informação

Valtier de Barros Veloso

Centro de Memória Eleitoral

José D'amico Bauab

Centro de Memória Eleitoral

José Washington da Silva Assis

Centro de Memória Eleitoral

Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Seção de Arquivo

Andreia de Moraes Soares

Seção de Biblioteca

Paulo Jair Gutkoski

Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos

Cintia Takiguthi

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 39, de 1.3.2024, p. 93-94.