Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O DIRETOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403, de 29/6/2021, que dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20/10/2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0054319-39.2023.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Memória (CGM), criada pela Portaria TRE- SP nº 134/2023, passando o correspondente anexo a vigorar com a seguinte redação:
Unidade |
Membro |
421ª Zona Eleitoral - Teotônio Vilela |
Dr. Carlos Alexandre Böttcher |
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo |
Dr. Roque Antonio Mesquita de Oliveira |
Diretoria-Geral |
Claucio Cristiano Abreu Corrêa |
Secretaria de Gestão da Informação e Documental |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini |
Secretaria de Comunicação Social |
Eliana Passarelli de Lima |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami |
Coordenadoria de Gestão Documental |
Luci Taveira Amancio |
Coordenadoria de Gestão da Informação |
Valtier de Barros Veloso |
Centro de Memória Eleitoral |
José D'amico Bauab |
Centro de Memória Eleitoral |
José Washington da Silva Assis |
Centro de Memória Eleitoral |
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão |
Seção de Arquivo |
Andreia de Moraes Soares |
Seção de Biblioteca |
Paulo Jair Gutkoski |
Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos |
Cintia Takiguthi |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 39, de 1.3.2024, p. 93-94.