Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 67, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.606,00 (oito mil, seiscentos e seis reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", ao Chefe de Cartório da 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares do município de Analândia, em 7 de abril de 2024, e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.
Os recursos poderão ser utilizados até 15 de abril de 2024.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 15 de abril de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 53, de 20.3.2024, p.5.