Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 64, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, que tratam da composição e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 166/2015, alterada pelas Portarias TRE-SP nºs 207/2018, 168/2021, 223/2021, 74/2022 e 60/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:
Dra. Fernanda Mendes Simões Colombini - Juíza Assessora da Presidência;
Regina Rufino - Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições;
Juan José Ocampo Bernárdez - Coordenador de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade;
Fábio Maurício Lima Marino - Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade;
Charles Teixeira Coto - Coordenador de Compras e Licitações;
Adriana Fernandes das Neves - Chefe da Seção de Gestão;
Alessandra Monteiro Prado Tamarozi - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Barretos;
Olympio Teixeira Neto - Assistente da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;
Daniella Maria Campos Capaz - Assistente da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
Adriana Omoto de Paula - Chefe da Seção de Gestão do Conhecimento;
Rudá Cortez Palácios - Assistente da Secretaria de Comunicação Social;
Daniel Sei-Ichi Shirakawa - Assistente da Coordenadoria de Gestão de Imóveis;
Eduardo de Lorenzo Nogueira - Chefe da Seção de Gestão do Almoxarifado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 60, de 2.4.2024, p. 1-2.