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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 58, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 553/2021, que instituiu a Política de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 106/2022, que instituiu o Plano de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, em especial o Objetivo Estratégico Fortalecer os processos de Governança Institucional,

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 6.1.1.2 - Implantação do Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II da Portaria TRE-SP nº 106/2022, Plano de Continuidade Operacional - PCO, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta portaria;

Art. 2º  O Anexo III da Portaria TRE-SP nº 106/2022, Plano de Recuperação de Desastres - PRD, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta portaria.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 18.4.2024, p. 3-4.

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