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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 55, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no inciso II do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0047796-11.2023.6.26.8000 deste Tribunal, e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REMOVER a servidora Érica Renosto Lima, Técnica Judiciário - Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, condicionada à permuta por triangulação dos(as) servidores(as), também Técnicos(as) Judiciários(as) - Área Administrativa, Kelly Rosana Yassuda para este Regional, e Eduardo de Salles Calvelhe para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º  A remoção constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à remoção da servidora Kelly Rosana Yassuda (pertencente ao Quadro de Pessoal deste Regional, mas removida para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina), para ter exercício neste TRE-SP, por ato próprio a ser expedido pelo TRE-SC no Diário de Justiça Eletrônico, na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à servidora Érica Renosto Lima, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 29, de 16.2.2024, p. 7-8.