Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 51, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 0057364-51.2023.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 5 de março de 2024, aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor Wanderlei Blanco, no cargo efetivo de Analista Judiciário(a), Apoio Especializado Medicina, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e artigo 10, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015 e artigo 187 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário(a), Apoio Especializado Medicina, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 7.263, de 3 de dezembro de 1984, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 44, Seção 2, de 5.3.2024, p. 73.