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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 50, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais, modifica a composição dos Núcleos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Silmar Fernandes, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes),

CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa instituídos pela Resolução CNJ nº 221/2016,

CONSIDERANDO o macrodesafio do Plano Estratégico Institucional 2021-2026 deste Tribunal "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária",

CONSIDERANDO a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário nos termos da Resolução CNJ nº 540/2023,

RESOLVE:

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

Art. 1º  Constituir o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais, para atuar junto à Secretaria do Tribunal.

Art. 2º  Instituir Núcleos por Afinidade Administrativa, agrupados de acordo com as similaridades de administração territorial das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade do Conselho, nos termos do Anexo I desta Portaria, sendo designada(o) uma(um) representante por Núcleo.

Parágrafo Único.  As Zonas Eleitorais serão classificadas na ordem dos seguintes critérios, compondo apenas um Núcleo:

I - Zonas Eleitorais com 4 municípios ou mais (Núcleo 5);

II - Capital (Núcleo 1);

III - Municípios da Grande São Paulo com mais de 200 mil eleitores (Núcleo 2);

IV - Municípios do Interior com mais de 200 mil eleitores (Núcleo 3);

V - Municípios com mais de 100 mil eleitores (Núcleo 4);

VI - Zonas Eleitorais com 3 municípios sob sua jurisdição (Núcleo 6);

VII - Zonas Eleitorais com 2 municípios sob sua jurisdição (Núcleo 7);

VIII - Zonas Eleitorais com 1 município sob sua jurisdição (Núcleo 8).

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 3º  Ao Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais caberá, dentre outras atribuições:

I - Promover a integração e comunicação entre as servidoras e servidores lotadas(os) nos Cartórios Eleitorais;

II - Priorizar e discutir as demandas comuns a todos os Cartórios Eleitorais ou à significativa parcela destes, promovendo o devido encaminhamento, por intermédio da Diretoria-Geral, às unidades competentes;

III - Participar de projetos, comissões, reuniões e demais atividades organizadas pela Secretaria do TRE-SP, por meio da indicação de servidoras e servidores;

IV - Propor projetos, eventos e outras ações que demandem o envolvimento do Conselho e/ou dos Cartórios Eleitorais;

V - Responder às consultas formuladas pela Secretaria deste Tribunal acerca dos temas e questões referentes aos Cartórios Eleitorais, nos prazos solicitados;

VI - Sugerir ações para o cumprimento das metas do Poder Judiciário Nacional e do Plano Estratégico do Tribunal;

VII - Interagir permanentemente com a(o) representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VIII - Apresentar à Diretoria-Geral, até 5 dias antes de encerrado o mandato, relatório de transição contendo as atividades desenvolvidas ao longo do mandato, concluídas ou em andamento, assim como as demandas pendentes de providências, além de outras informações que o Conselho entender pertinentes, para encaminhamento às(aos) novas(os) membras(os) do CRCE.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

Art. 4º  O Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais será composto por 8 (oito) Chefes de Cartório, eleitas(os) por votação direta entre as servidoras e servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritas(os) aberta a todas(os) as(os) Chefes de Cartório interessadas(os);

Art. 5º  O trabalho das(os) integrantes do Conselho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicará em qualquer remuneração adicional.

DA ELEIÇÃO

Art. 6º  As(os) membras(os) do Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais serão eleitas (os) por meio de voto direto e secreto.

Art. 7º  Da eleição poderão participar todas(os) as(os) Chefes de Cartório, sendo computado apenas um voto por zona eleitoral.

Parágrafo único.  Na hipótese de ausência da(o) chefe, o voto poderá ser exercido por sua(eu) substituta(o) em representação da respectiva zona.

Art. 8º  A escolha das(os) representantes dar-se-á em anos eleitorais para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º  A eleição da(o) Chefe de Cartório para o cargo de membra(o) do CRCE, não gera direito à recondução automática para o segundo biênio, ficando a decisão a cargo do Tribunal.

§ 2º  As(os) membras(os) do CRCE não poderão atuar por mais de 2 (dois) biênios consecutivos.

Art. 9º  As(os) Chefes de Cartório interessadas(os) em integrar o Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais poderão inscrever-se por meio de sistema informatizado, disponível na página do Tribunal na intranet, observados os prazos indicados no calendário divulgado pela Diretoria-Geral.

Parágrafo único.  As(os) Chefes de Cartório somente poderão concorrer à vaga destinada ao seu respectivo Núcleo, conforme art. 2º desta norma.

Art. 10.  Para cada representante eleita(o), será designada(o) 1 (uma ou um) suplente, que substituirá automaticamente a(o) titular em suas ausências ou nas hipóteses de revogação de mandato, vacância, renúncia, afastamento legal ou regulamentar.

Parágrafo único.  Será designada(o) 1 (uma ou um) suplente para cada membra(o) do Conselho, recaindo essa função sobre a(o) segunda(o) candidata(o) mais votada(o) do respectivo Núcleo.

Art. 11.  Em caso de empate entre candidatas(os) do mesmo núcleo, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I - maior tempo de exercício na chefia no respectivo núcleo;

II - maior tempo de efetivo exercício no tribunal;

III - maior idade;

IV - paridade de gênero, de acordo com a autodeclaração no ato da inscrição;

V - paridade de raça e/ou etnia, de acordo com a autodeclaração no ato da inscrição.

Parágrafo único.  Para a paridade de gênero ou raça será considerado, para fins de desempate, a seleção da(o) candidata(o) que permitir com a sua seleção uma maior proximidade da proporção de gênero e raça da população brasileira.

Art. 12.  Não serão aceitas quaisquer reclamações quanto ao resultado apurado pelo sistema informatizado de apuração.

Art. 13.  Na inexistência de candidatas(os) interessadas(os), o Tribunal poderá designar, as(os) representantes dos Núcleos observando-se, sempre que possível, a:

I - paridade de gênero, ou seja, metade homens e metade mulheres, ou próximo disto tanto quanto possível;

II - paridade de raça, de acordo com a autodeclaração no ato da inscrição, sendo 50% das vagas destinadas a pretos e pardos, quando possível.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  O mandato das(os) representantes eleitas(os) terá início no primeiro dia útil após o encerramento do mandato anterior ou, não havendo nova eleição até essa data, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da votação para eleição das(os) novas(os) representantes.

Art. 15.  As(os) representantes do Conselho formalmente designadas(os) deverão se reunir ordinariamente a cada quadrimestre, ou por convocação do Tribunal, preferencialmente de forma virtual, ficando as eventuais reuniões presenciais condicionadas à disponibilidade orçamentária para custeio de despesas com diárias e deslocamentos de suas(eus) membras(os).

Art. 16.  As reuniões quadrimestrais deverão ter suas pautas divulgadas na página do tribunal na intranet, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para amplo conhecimento das servidoras e servidores do 1º grau e as atas com a síntese dos assuntos abordados publicadas em até 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único.  Das reuniões do Conselho poderão participar representantes da Secretaria designadas(os) pela Diretoria-Geral.

Art. 17.  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 18.  Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 320/2021.

Datado eletronicamente.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS

 

NÚCLEOS

ZONAS ELEITORAIS

1. Capital

57

2. Municípios da Grande São Paulo com mais de 200 mil eleitores

46

3. Municípios do Interior com mais de 200 mil eleitores

49

4. Municípios com mais de 100 mil eleitores

37

5. Zonas Eleitorais com 4 ou mais municípios sob sua jurisdição

53

6. Zonas Eleitorais com 3 municípios sob sua jurisdição

59

7. Zonas Eleitorais com 2 municípios sob sua jurisdição

48

8. Zonas Eleitorais com 1 município sob sua jurisdição

44

Total Geral

393

 

Núcleo 1 - Capital

ZONA ELEITORAL

NOME

1

SÃO PAULO - BELA VISTA

2

SÃO PAULO - PERDIZES

3

SÃO PAULO - SANTA IFIGÊNIA

4

SÃO PAULO - MOÓCA

5

SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA

6

SÃO PAULO - VILA MARIANA

20

SÃO PAULO - VALO VELHO

246

SÃO PAULO - SANTO AMARO

247

SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA

248

SÃO PAULO - ITAQUERA

249

SÃO PAULO - SANTANA

250

SÃO PAULO - LAPA

251

SÃO PAULO - PINHEIROS

252

SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA

253

SÃO PAULO - TATUAPÉ

254

SÃO PAULO - VILA MARIA

255

SÃO PAULO - CASA VERDE

256

SÃO PAULO - TUCURUVI

257

SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

258

SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS

259

SÃO PAULO - SAÚDE

260

SÃO PAULO - IPIRANGA

280

SÃO PAULO - CAPELA DO SOCORRO

320

SÃO PAULO - JABAQUARA

325

SÃO PAULO - PIRITUBA

326

SÃO PAULO - ERMELINO MATARAZZO

327

SÃO PAULO - NOSSA SENHORA DO Ó

328

SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

346

SÃO PAULO - MORUMBI

347

SÃO PAULO - VILA MATILDE

348

SÃO PAULO - VILA FORMOSA

349

SÃO PAULO - JAÇANÃ

350

SÃO PAULO - SAPOPEMBA

351

SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

Núcleo 1 - Capital

352

SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA

353

SÃO PAULO - GUAIANASES

371

SÃO PAULO - GRAJAÚ

372

SÃO PAULO - PIRAPORINHA

373

SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO

374

SÃO PAULO - RIO PEQUENO

375

SÃO PAULO - SÃO MATEUS

376

SÃO PAULO - BRASILÂNDIA

381

SÃO PAULO - PARELHEIROS

389

SÃO PAULO - PERUS

390

SÃO PAULO - CANGAÍBA

392

SÃO PAULO - PONTE RASA

397

SÃO PAULO - JARDIM HELENA

403

SÃO PAULO - JARAGUÁ

404

SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES

405

SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

408

SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS

413

SÃO PAULO - CURSINO

417

SÃO PAULO - PARQUE DO CARMO

418

SÃO PAULO - PEDREIRA

420

SÃO PAULO - VILA SABRINA

421

SÃO PAULO - TEOTÔNIO VILELA

422

SÃO PAULO - LAUZANE PAULISTA

 

Núcleo 2 - Municípios da Grande São Paulo com mais de 200 mil eleitores

ZONA ELEITORAL

NOME

74

MOGI DAS CRUZES

156

SANTO ANDRÉ

174

SÃO BERNARDO DO CAMPO

176

GUARULHOS

181

SUZANO

185

GUARULHOS

199

BARUERI

213

OSASCO

217

MAUÁ

222

DIADEMA

263

SANTO ANDRÉ

264

SANTO ANDRÉ

276

OSASCO

277

OSASCO

Núcleo 2 - Municípios da Grande São Paulo com mais de 200 mil eleitores

278

GUARULHOS

279

GUARULHOS

283

SÃO BERNARDO DO CAMPO

284

SÃO BERNARDO DO CAMPO

287

MOGI DAS CRUZES

296

SÃO BERNARDO DO CAMPO

303

CARAPICUÍBA

306

SANTO ANDRÉ

307

SANTO ANDRÉ

315

OSASCO

319

MOGI DAS CRUZES

324

TABOÃO DA SERRA

329

DIADEMA

331

OSASCO

332

OSASCO

339

MAUÁ

341

EMBU DAS ARTES

365

MAUÁ

377

ITAQUAQUECETUBA

383

SANTO ANDRÉ

386

BARUERI

388

CARAPICUÍBA

391

EMBU DAS ARTES

393

GUARULHOS

394

GUARULHOS

395

GUARULHOS

409

SÃO BERNARDO DO CAMPO

414

SÃO BERNARDO DO CAMPO

415

SUZANO

416

TABOÃO DA SERRA

419

ITAQUAQUECETUBA

426

DIADEMA

 

Núcleo 3 - Municípios do Interior com mais de 200 mil eleitores

ZONA ELEITORAL

NOME

23

BAURU

33

CAMPINAS

46

FRANCA

65

JUNDIAÍ

66

LIMEIRA

Núcleo 3 - Municípios do Interior com mais de 200 mil eleitores

93

PIRACICABA

108

RIBEIRÃO PRETO

118

SANTOS

125

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

127

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

137

SOROCABA

141

TAUBATÉ

177

SÃO VICENTE

212

GUARUJÁ

230

SUMARÉ

244

PIRACICABA

265

RIBEIRÃO PRETO

266

RIBEIRÃO PRETO

267

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

268

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

270

PIRACICABA

271

SOROCABA

272

SANTOS

273

SANTOS

274

CAMPINAS

275

CAMPINAS

281

JUNDIAÍ

282

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

291

FRANCA

300

BAURU

305

RIBEIRÃO PRETO

310

GUARUJÁ

317

PRAIA GRANDE

340

SÃO VICENTE

342

SOROCABA

343

SOROCABA

356

SOROCABA

362

SUMARÉ

378

CAMPINAS

379

CAMPINAS

380

CAMPINAS

387

BAURU

399

LIMEIRA

406

PRAIA GRANDE

407

TAUBATÉ

Núcleo 3 - Municípios do Interior com mais de 200 mil eleitores

411

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

412

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

423

CAMPINAS

424

JUNDIAÍ

 

Núcleo 4 - Municípios com mais de 100 mil eleitores

ZONA ELEITORAL

NOME

11

ARAÇATUBA

13

ARARAQUARA

16

ATIBAIA

26

BOTUCATU

27

BRAGANÇA PAULISTA

52

ITAPETININGA

59

ITU

62

JACAREÍ

70

MARÍLIA

90

PINDAMONHANGABA

101

PRESIDENTE PRUDENTE

110

RIO CLARO

121

SÃO CARLOS

158

AMERICANA

166

SÃO CAETANO DO SUL

186

SANTA BÁRBARA D'OESTE

192

FRANCO DA ROCHA

201

ITAPECERICA DA SERRA

206

CARAGUATATUBA

211

INDAIATUBA

216

MOGI GUAÇU

227

COTIA

269

SÃO CAETANO DO SUL

286

COTIA

288

RIO CLARO

299

ARAÇATUBA

359

ITAPEVI

361

HORTOLÂNDIA

367

FRANCISCO MORATO

384

AMERICANA

385

ARARAQUARA

396

JACAREÍ

400

MARÍLIA

Núcleo 4 - Municípios com mais de 100 mil eleitores

401

FERRAZ DE VASCONCELOS

402

PRESIDENTE PRUDENTE

410

SÃO CARLOS

428

SANTANA DE PARNAÍBA

 

Núcleo 5 - Zonas Eleitorais com 4 ou mais municípios sob sua jurisdição

ZONA ELEITORAL

NOME

9

ANDRADINA

10

APIAÍ

12

PARAGUAÇU PAULISTA

25

BIRIGUI

41

CONCHAS

42

CRUZEIRO

47

GARÇA

53

ITAPEVA

64

JOSÉ BONIFÁCIO

69

LUCÉLIA

72

MIRASSOL

77

MONTE APRAZÍVEL

80

OLÍMPIA

83

PALMITAL

94

PIRAJU

95

PIRAJUÍ

106

RANCHARIA

107

RIBEIRÃO BONITO

111

SANTA ADÉLIA

114

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

131

SÃO ROQUE

139

TAQUARITINGA

140

TATUÍ

147

VOTUPORANGA

159

DUARTINA

162

NHANDEARA

171

MONTE AZUL PAULISTA

175

TUPI PAULISTA

179

CATANDUVA

180

MARÍLIA

182

PRESIDENTE PRUDENTE

187

SANTA FÉ DO SUL

196

JUNQUEIRÓPOLIS

Núcleo 5 - Zonas Eleitorais com 4 ou mais municípios sob sua jurisdição

210

BILAC

214

BURITAMA

224

CARDOSO

225

AURIFLAMA

228

JACUPIRANGA

232

PALMEIRA D'OESTE

233

ESTRELA D'OESTE

239

AMÉRICO BRASILIENSE

240

FRANCA

241

DOIS CÓRREGOS

245

RIO CLARO

261

PIRAPOZINHO

289

PENÁPOLIS

290

ASSIS

297

LINS

298

BRAGANÇA PAULISTA

302

FERNANDÓPOLIS

312

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

313

OURINHOS

427

URÂNIA

 

Núcleo 6 - Zonas Eleitorais com 3 municípios sob sua jurisdição

ZONA ELEITORAL

NOME

18

BANANAL

31

CAFELÂNDIA

32

CAJURU

37

CAPÃO BONITO

38

CAPIVARI

39

CASA BRANCA

49

IBITINGA

50

IGARAPAVA

56

ITAPORANGA

61

JABOTICABAL

68

LORENA

71

MARTINÓPOLIS

75

MOGI MIRIM

76

MONTE ALTO

78

NOVA GRANADA

79

NOVO HORIZONTE

81

ORLÂNDIA

86

PEDERNEIRAS

88

PEREIRA BARRETO

98

PITANGUEIRAS

99

POMPÉIA

102

PRESIDENTE VENCESLAU

117

SANTO ANASTÁCIO

122

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

126

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

128

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

129

SÃO MANUEL

130

SÃO PEDRO

133

SÃO SIMÃO

134

SERRA NEGRA

135

SERTÃOZINHO

138

TANABI

142

TIETÊ

146

VALPARAÍSO

152

JALES

155

PEDREGULHO

157

ADAMANTINA

163

OSVALDO CRUZ

164

PAULO DE FARIA

165

PRESIDENTE BERNARDES

167

REGENTE FEIJÓ

178

COLINA

184

TUPÃ

190

APARECIDA

205

CERQUEIRA CÉSAR

207

URUPÊS

215

ANGATUBA

229

VARGEM GRANDE DO SUL

234

FARTURA

236

TAQUARITUBA

243

CORDEIRÓPOLIS

293

RIBEIRÃO PRETO

295

PERUÍBE

301

AVARÉ

314

TREMEMBÉ

330

TEODORO SAMPAIO

333

PEDREIRA

355

CERQUILHO

Núcleo 7 - Zonas Eleitorais com 2 municípios sob sua jurisdição

ZONA ELEITORAL

NOME

7

AGUDOS

8

AMPARO

15

ASSIS

19

BARIRI

21

BARRETOS

28

BROTAS

29

CAÇAPAVA

30

CACONDE

40

CATANDUVA

51

IGUAPE

55

ITÁPOLIS

57

ITARARÉ

58

ITATIBA

60

ITUVERAVA

84

PARAIBUNA

89

PIEDADE

91

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

92

PIRACAIA

109

SERRANA

112

SANTA BRANCA

115

SANTA ISABEL

116

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

123

SÃO JOAQUIM DA BARRA

132

SÃO SEBASTIÃO

136

SOCORRO

143

TUPÃ

145

CACHOEIRA PAULISTA

148

ELDORADO

149

DRACENA

151

GUARARAPES

153

MIRANDÓPOLIS

161

LENÇÓIS PAULISTA

170

MATÃO

172

REGISTRO

188

LEME

189

ITANHAÉM

197

GUARIBA

200

BARRA BONITA

202

ALTINÓPOLIS

204

JARDINÓPOLIS

294

SOROCABA

318

SÃO MIGUEL ARCANJO

344

CAMPO LIMPO PAULISTA

345

VINHEDO

358

MONTE MOR

368

ILHA SOLTEIRA

369

BOITUVA

382

RIBEIRÃO PIRES

 

Núcleo 8 - Zonas Eleitorais com 1 município sob sua jurisdição

ZONA ELEITORAL

NOME

14

ARARAS

17

AVARÉ

22

BATATAIS

24

BEBEDOURO

34

VALINHOS

35

CAMPOS DO JORDÃO

36

CANANÉIA

43

CUNHA

44

DESCALVADO

48

GUARATINGUETÁ

54

ITAPIRA

63

JAÚ

67

LINS

73

MOCOCA

82

OURINHOS

87

PENÁPOLIS

96

PIRASSUNUNGA

100

PORTO FELIZ

103

PROMISSÃO

119

CUBATÃO

124

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

144

UBATUBA

150

FERNANDÓPOLIS

169

GUAÍRA

183

RIBEIRÃO PIRES

191

IBIÚNA

194

PORTO FERREIRA

195

PRESIDENTE EPITÁCIO

208

MIGUELÓPOLIS

218

MIRACATU

219

POÁ

220

VOTORANTIM

221

SALTO

223

JUQUIÁ

226

CÂNDIDO MOTA

237

MAIRIPORÃ

242

VÁRZEA PAULISTA

292

NOVA ODESSA

304

JANDIRA

323

PAULÍNIA

335

ARUJÁ

336

MORRO AGUDO

354

CAJAMAR

370

EMBU-GUAÇU

­

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2024, p. 4-17.