Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR SILMAR FERNANDES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);
CONSIDERANDO que é atribuição do Presidente do Tribunal supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal e de órgãos auxiliares, expedindo atos administrativos expressos, tais como portarias e ordens de serviço, visando a disciplinar o modo como devam ser executados (art. 24, LV, RITRESP);
CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento aos Juízes Eleitorais do Estado e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas à execução do serviço eleitoral;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturação das atividades da Presidência, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade às questões administrativas da Secretaria do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Doutora Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza de Direito, colocada à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para prestar serviços junto à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, de 01/01 a 31/12/2024, prorrogável por igual período.
Art. 2º Atribuir à referida magistrada a função de Juíza Assessora da Presidência, conferindo-lhe poderes correcionais sobre o pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Delegar atribuições à citada magistrada para:
I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Secretaria do Tribunal e, ainda, as seguintes funções relacionadas à Secretaria Judiciária:
a) despachar processos e expedientes em geral, exceto aqueles de competência indelegável do Presidente;
b) assinar Mandados, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem referentes a despachos ou decisões do Presidente;
c) despachar Cartas de Ordem ou Precatória recebidas pelo Tribunal;
d) deliberar sobre os expedientes relativos à anotação de órgãos partidários e seus dirigentes, nos termos da Resolução TSE nº 23.571/2018.
II - atender as Juízas e os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo de sua comunicação direta com o Presidente.
Parágrafo único. Não se inclui nos atos de comunicação de que trata o inciso I a expedição de ofícios aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aos demais Presidentes de Tribunal, que serão subscritos pelo Presidente; nos demais casos, constará expressamente do ofício que a Juíza Assessora o subscreve por determinação do Presidente.
Art. 4º Compete ainda à referida magistrada acompanhar e assessorar o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, se assim for solicitado.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de janeiro de 2024
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 12.1.2024, p. 4-5.