Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Dra. FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, Juíza Assessora da Presidência, que presidirá a Comissão;
2. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral;
3. BALBINO CARVALHO ROCHA, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo - CRE-SEC;
4. GABRIELA APARECIDA FABRE AUGUSTO, chefe da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão - SEACESS;
5. FABIO MAURICIO LIMA MARINO, chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade - SESUST;
6. ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA, chefe da Seção de Gestão da Inovação - SEINOVA;
7. JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, Coordenador de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade - COAIS;
8. REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;
9. MARCELO LESSI DE MELLO, representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
10. MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
11. ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;
12. MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
13. LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELIN, Secretária de Gestão da Informação e Documental - SGID;
14. DANIELA DO CARMO TORTORELLI, representante da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;
15. LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, representante dos cartórios eleitorais e chefe do cartório da 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo;
16. DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e
17. FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, técnico judiciário.
§ 1º A Comissão é integrada por servidores e servidoras com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
§ 2º Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 68/2023.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 29, de 16.2.2024, p. 3-4.