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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 214/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Dra. FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, Juíza Assessora da Presidência, que presidirá a Comissão;

2. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral;

3. BALBINO CARVALHO ROCHA, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo - CRE-SEC;

4. GABRIELA APARECIDA FABRE AUGUSTO, chefe da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão - SEACESS;

5. FABIO MAURICIO LIMA MARINO, chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade - SESUST;

6. ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA, chefe da Seção de Gestão da Inovação - SEINOVA;

7. JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, Coordenador de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade - COAIS;

8. REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

9. MARCELO LESSI DE MELLO, representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

10. MARILU DE BARROS MEDEIROS MESQUITA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

11. ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, representante da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS;

12. MARCEL PIGOZZI SARAIVA, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

13. LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELIN, Secretária de Gestão da Informação e Documental - SGID;

14. DANIELA DO CARMO TORTORELLI, representante da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;

15. LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, representante dos cartórios eleitorais e chefe do cartório da 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo;

16. DAVID PEDRO ROSA, analista judiciário, e

17. FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, técnico judiciário.

§ 1º  A Comissão é integrada por servidores e servidoras com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º  Na impossibilidade de atuação de qualquer membro da Comissão, compete ao titular da área representada a indicação de seu substituto." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 68/2023.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 29, de 16.2.2024, p. 3-4.

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