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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria TRE-SP nº 117/21, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/22 e nº 346/23,

CONVALIDA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 334, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no programa de trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas diversas que se fizerem necessárias em caráter emergencial (materiais de consumo, serviços de terceiros, despesas com viagens de veículos da frota e estacionamentos, e materiais e serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior e eventualmente da Capital, nos casos de roubo/furto de material elétrico), bem como para recolhimento de contribuições previdenciárias, que venham a ocorrer durante o encerramento do exercício de 2024, especialmente no feriado forense de dezembro de 2024.

Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 334/2024 permanecem inalterados.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 6, de 6.1.2025, p. 1-2.

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