Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria TRE-SP nº 77/2022 (artigo 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria TRE-SP nº 117/21, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/22 e nº 346/23,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Luís Carlos Hideshi Hayashi, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 28 de fevereiro de 2025.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 3 de abril de 2025.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 8.1.2025, p. 8.