Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 335, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial, com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580/2022, que estabelece a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 627/2023, que dispõe sobre a Revisão, Atualização e Consolidação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-SP;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da Resolução CNJ nº 370/2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, em especial, quanto ao Objetivo 2 “Promover a Transformação Digital” e ao estabelecimento do “Plano de Transformação Digital”;
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 9.1.1.3 - Plano de Transformação Digital do Plano Estratégico Institucional do TRE-SP para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e revisão do Plano de Transformação Digital,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Plano de Transformação Digital do TRE-SP, na forma do anexo I desta portaria, com a exclusão de projetos já concluídos e a inclusão de novos, cuja ações deverão ser implantadas até dezembro de 2026.
Art. 2º O Plano de Transformação Digital constitui instrumento de planejamento e contém ações de transformação digital de serviços, integração de canais digitais e interoperabilidade de sistemas.
Parágrafo único. As ações do Plano de Transformação Digital integrarão o Plano Diretor de TIC e serão monitoradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 112/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 190/2023, por meio de dashboard publicado na Intranet do TRE-SP.
Art. 3º Para efeito de definição de padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), nas ações do Plano de Transformação Digital em que seja necessário o tratamento de dados pessoais, deverão ser utilizados somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida, observadas as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-SP.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas, sempre que possível, as práticas de anonimização ou pseudonimização dos dados, conforme disposto no artigo 13 da LGPD.
Art. 4º O Plano de Transformação Digital será revisado anualmente, ou sempre que necessário, e deverá ser disponibilizado na Intranet do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 238/2023.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
ANEXO I
PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – Projetos
Nome do Serviço |
Tipo de ações |
Descrição |
Público alvo |
Responsáveis |
Situação |
Prazo previsto |
Sistema para arquivamento e desarquivamento de documentos em suporte de papel |
Transformação digital de serviços |
Sistema em substituição ao banco de dados Access denominado de SIGA, utilizado para Gerenciamento (arquivamento, desarquivamento, localização, etc.) do acervo documental em suporte de papel. |
Sociedade e TRE-SP |
SGID e STI |
A iniciar |
Dezembro de 2026 |
Digitalização de documentos e processos - E2doc |
Transformação digital de serviços |
Sistema usado para a digitalização dos documentos e processos em suporte de papel custodiados pelo Arquivo Geral e Cemel – acervo em suporte de papel do TRESP. Em atendimento ao Decreto nº 10278/2020 e da Nota Técnica 1/2020, do Comitê Gestor do Programa de Gestão Documental (CGD-JE) |
Sociedade e TRE-SP |
SGID e STI |
A iniciar |
Dezembro de 2025 |
Implementação do RDC-ARQ |
Transformação digital de serviços |
Repositório Arquivístico Digital – RDCArq para a gestão de todos os documentos em suporte digital e eletrônico. Em atendimento à Portaria TSE 1013/2018, que estabelece a Política de Preservação Digital da JE e contempla a obrigação da implementação de RDC-ARQ em toda Justiça Eleitoral, art. 34 da Res. CNJ 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; Resolução CNJ 408/2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais. |
Sociedade e TRE-SP |
SGID e STI |
A iniciar |
Dezembro de 2026 |
Contratação de serviço de chatbot |
Integração de canais digitais |
Atendimento aos eleitores por meio de solução de inteligência artificial (IA), buscando melhoria da qualidade da prestação de serviços. |
Sociedade e TRE-SP |
STI |
Em andamento |
Dezembro de 2025 |
Contratação de serviço de filmagem e transmissão das sessões plenárias |
Integração de canais digitais |
Disponibilizar serviço de filmagem e transmissão das sessões plenárias presenciais, possibilitando a participação das partes de forma virtual, sem a necessidade de estarem no plenário do TRE. |
Sociedade e TRE-SP |
SECOM e STI |
Em andamento |
Dezembro de 2025 |
Almoxarifado Virtual |
Transformação digital de serviços |
Contratação de um serviço, executado por meio de um sistema informatizado para o fornecimento de materiais de consumo administrativo. |
TRE-SP |
SAM |
A iniciar |
Dezembro de 2026 |
Publicação de painéis orçamentários na intranet |
Interoperabilidade de sistemas |
Possibilitar a publicação de painéis orçamentários interativos na intranet, utilizando Business Intelligence (BI) |
Sociedade e TRE-SP |
SOF |
Entregue |
Dezembro de 2024 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 8, de 9.1.2025, p. 2-6.