Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 334, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio do artigo 3º da Portaria nº 77/2022, e,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/1986 (com redação do Decreto nº 6.370 /2008), no artigo 95, parágrafo segundo, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à conta de verba federal do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas diversas que se fizerem necessárias em caráter emergencial (materiais de consumo, serviços de terceiros, despesas com viagens de veículos da frota e estacionamentos, e materiais e serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior e eventualmente da Capital, nos casos de roubo/furto de material elétrico), bem como para recolhimento de contribuições previdenciárias, que venham a ocorrer durante o encerramento do exercício de 2024, especialmente no recesso forense de dezembro de 2024.
Os recursos poderão ser utilizados de 11 a 31 de dezembro de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 15 de janeiro de 2025.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 348, de 4.12.2024, p. 5-6.