Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 332, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pelas Portarias nº 77/22 e nº 346/23,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor MARCOS HAMANO TSUCHIYA, Coordenador de Serviços da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.
Os recursos poderão ser utilizados até 10 de dezembro de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 17 de dezembro de 2024.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 334, de 26.11.2024, p. 5.