Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90, no artigo 5º, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.701/2022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0052781-86.2024.6.26.8000, deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º Remover para acompanhar cônjuge a servidora Priscila Siqueira Martins de Espindola, Técnica Judiciária - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o município de Curitiba/PR, em lotação a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Paraná.
Art. 2º Conceder 30 (trinta) dias de trânsito à servidora, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 373, de 7 de janeiro de 2020, que removeu para o Tribunal Superior Eleitoral por acompanhamento de cônjuge a servidora Priscila Siqueira Martins de Espindola.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Portaria TRE-SP nº 199/2009, e entrará em vigor em 13 de janeiro de 2025.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2025, p. 60.