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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90, no artigo 5º, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.701/2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0052781-86.2024.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);

RESOLVE:

Art. 1º  Remover para acompanhar cônjuge a servidora Priscila Siqueira Martins de Espindola, Técnica Judiciária - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o município de Curitiba/PR, em lotação a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Paraná.

Art. 2º  Conceder 30 (trinta) dias de trânsito à servidora, com fundamento no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 373, de 7 de janeiro de 2020, que removeu para o Tribunal Superior Eleitoral por acompanhamento de cônjuge a servidora Priscila Siqueira Martins de Espindola.

Art. 4º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Portaria TRE-SP nº 199/2009, e entrará em vigor em 13 de janeiro de 2025.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2025, p. 60.