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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 330, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0023089-42.2024.6.26.8000, deste Tribunal; e, por fim,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082/1974, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Daniela Saraiva Coelho Machado, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 8.868/1994, ocupado pela servidora Jackeline Lessa Paes Mollensiepen, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Jackeline Lessa Paes Mollensiepen, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 2, de 2.12.2024, p. 95.