Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 323, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2025 o atendimento ao público externo será das 13h às 17h na secretaria do Tribunal, nos cartórios eleitorais e nos postos e pontos de atendimento.
Art. 2º A jornada diária das servidoras e dos servidores lotados na secretaria, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento será de 5 horas, com exceção de quem cumpre jornada semanal regular igual ou inferior a 25 horas, que manterá a sua jornada diária normal.
Parágrafo único. As servidoras e os servidores que possuem horário especial com fundamento no artigo 98, § 2º (pessoas com deficiência) e § 3º (que tenham cônjuge, filha, filho ou dependente com deficiência), da Lei nº 8.112/1990 terão a jornada diária reduzida de forma proporcional, sendo:
I - 4h17 para quem tiver sua jornada reduzida para 6 horas;
II - 3h30 para quem tiver sua jornada reduzida para 5 horas; e
III - 2h50 para quem tiver sua jornada reduzida para 4 horas.
Art. 3º No referido período não será admitida a formação de banco de horas, salvo para efeito de compensação de saldo negativo deste, apurado após o fechamento da frequência de dezembro de 2024, limitado a 3 horas diárias e 20 horas mensais.
Art. 4º O funcionamento dos prédios da secretaria do Tribunal será das 8h às 20h, sendo permitido aos servidores, servidoras, prestadores e prestadoras de serviços devidamente autorizados iniciarem ou encerrarem as atividades em horários diversos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 318, de 18.11.2024, p. 4.