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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 318, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.871/23 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria TRE-SP nº 117/21, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/22 e nº 346/23,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Adriano Barbosa de Carvalho, técnico judiciário lotado na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com serviços de terceiros - P.J. e de eventual contribuição previdenciária patronal.

Os recursos poderão ser utilizados até 10 de dezembro de 2024.

A prestação de contas deverá ser apresentada pela pessoa suprida até 17 de dezembro de 2024.

CARLOS YUKIO FUJIMOTO

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 287, de 28.10.2024, p. 4.