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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/1986 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 356/2023,

CONVALIDA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 205, de 24 de julho de 2024, no valor de R$ 20.600,39 (vinte mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às chefias de cartório das zonas eleitorais abaixo relacionadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das Eleições 2024.

Zona Eleitoral

VALOR R$

065ª ZE - JUNDIAÍ

250,00

141ª ZE - TAUBATÉ

180,00

230ª ZE - SUMARÉ

3.900,00

254ª ZE - SÃO PAULO - VILA MARIA

960,39

265ª ZE - RIBEIRÃO PRETO

3.000,00

266ª ZE - RIBEIRÃO PRETO

60,00

296ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

1.250,00

305ª ZE - RIBEIRÃO PRETO

2.500,00

347ª ZE - SÃO PAULO - VILA MATILDE

700,00

412ª ZE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2.600,00

414ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

2.700,00

418ª ZE - SÃO PAULO - PEDREIRA

2.500,00

TOTAL

20.600,39

Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 205/2024 permanecem inalterados.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 8.1.2025, p. 10.