Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/1986 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 356/2023,
CONVALIDA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 205, de 24 de julho de 2024, no valor de R$ 20.600,39 (vinte mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às chefias de cartório das zonas eleitorais abaixo relacionadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das Eleições 2024.
Zona Eleitoral |
VALOR R$ |
065ª ZE - JUNDIAÍ |
250,00 |
141ª ZE - TAUBATÉ |
180,00 |
230ª ZE - SUMARÉ |
3.900,00 |
254ª ZE - SÃO PAULO - VILA MARIA |
960,39 |
265ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
3.000,00 |
266ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
60,00 |
296ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO |
1.250,00 |
305ª ZE - RIBEIRÃO PRETO |
2.500,00 |
347ª ZE - SÃO PAULO - VILA MATILDE |
700,00 |
412ª ZE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
2.600,00 |
414ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO |
2.700,00 |
418ª ZE - SÃO PAULO - PEDREIRA |
2.500,00 |
TOTAL |
20.600,39 |
Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 205/2024 permanecem inalterados.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 8.1.2025, p. 10.