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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 309, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/1986 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 356/2023,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 205, de 24 de julho de 2024, no valor de R$ 355.477,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior abaixo indicadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração do 2º turno das Eleições 2024. 

Zona Eleitoral

DOC. SEI

VALOR R$

001ª ZE - SÃO PAULO - BELA VISTA

5996441

2.000,00

005ª ZE - SÃO PAULO - JARDIM PAULISTA

5996470

2.500,00

020ª ZE - SÃO PAULO - VALO VELHO

5996492

2.000,00

066ª ZE - LIMEIRA

5996515

2.000,00

125ª ZE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

5996662

1.000,00

127ª ZE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5996703

5.830,00

141ª ZE - TAUBATÉ

5996730

500,00

174ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

5996755

1.800,00

176ª ZE - GUARULHOS

5996820

9.100,00

185ª ZE - GUARULHOS

5997026

5.014,00

217ª ZE - MAUÁ

6001210

800,00

246ª ZE - SÃO PAULO - SANTO AMARO

5997449

2.090,00

247ª ZE - SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA

5997481

4.600,00

248ª ZE - SÃO PAULO - ITAQUERA

5997496

3.600,00

249ª ZE - SÃO PAULO - SANTANA

5946139

1.073,00

251ª ZE - SÃO PAULO - PINHEIROS

6002591

7.000,00

252ª ZE - SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA

5997552

4.000,00

255ª ZE - SÃO PAULO - CASA VERDE

5997581

5.000,00

259ª ZE - SÃO PAULO - SAÚDE

5997604

3.500,00

266ª ZE - RIBEIRÃO PRETO

5997634

2.200,00

267ª ZE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

5997661

9.800,00

268ª ZE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

5997678

2.831,00

273ª ZE - SANTOS

5997690

2.000,00

278ª ZE - GUARULHOS

5997713

7.500,00

279ª ZE - GUARULHOS

5997741

8.000,00

281ª ZE - JUNDIAÍ

5997764

2.500,00

282ª ZE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

5997780

1.730,00

283ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

5997793

300,00

284ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

6000219

2.000,00

291ª ZE - FRANCA

5997809

1.400,00

296ª ZE - SÃO BERNARDO DO CAMPO

5997840

54.000,00

305ª ZE - RIBEIRÃO PRETO

5997852

85.000,00

324ª ZE - TABOÃO DA SERRA

6002576

6.000,00

326ª ZE - SÃO PAULO - EMERLINO MATARAZZO

5998168

4.640,00

327ª ZE - SÃO PAULO - NOSSA SENHORA DO Ó

5998191

6.500,00

328ª ZE - SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

5998203

4.200,00

339ª ZE - MAUÁ

5998223

1.108,00

346ª ZE - SÃO PAULO - MORUMBI

5998243

3.000,00

349ª ZE - SÃO PAULO - JAÇANA

5998253

2.000,00

351ª ZE - SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

5998265

2.000,00

353ª ZE - SÃO PAULO - GUAIANAZES

5998279

3.200,00

365ª ZE - MAUÁ

6000200

2.000,00

371ª ZE - SÃO PAULO - GRAJAU

5998306

2.000,00

376ª ZE - SÃO PAULO - BRASILANDIA

5998323

3.041,00

381ª ZE - SÃO PAULO - PARELHEIROS

5998337

1.600,00

386ª ZE - BARUERI

5998356

4.100,00

389ª ZE - SÃO PAULO - PERUS

5998375

5.290,00

390ª ZE - SÃO PAULO - CANGAIBA

5998393

5.100,00

392ª ZE - SÃO PAULO - PONTE RASA

5999625

4.000,00

393ª ZE - GUARULHOS

5998413

4.250,00

395ª ZE - GUARULHOS

5998425

10.600,00

397ª ZE - SÃO PAULO - JARDIM HELENA

5998438

3.500,00

399ª ZE - LIMEIRA

5998451

1.062,00

403ª ZE - SÃO PAULO - JARAGUÁ

5998466

3.200,00

404ª ZE - SÃO PAULO - CIDADE TIRADENTES

5998494

3.000,00

405ª ZE - SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

 

5998514

 

1.000,00

407ª ZE - TAUBATÉ

5998525

2.500,00

408ª ZE - SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUIZ

5998540

9.000,00

413ª ZE - SÃO PAULO - CURSINO

5998549

700,00

416ª ZE - TABOÃO DA SERRA

5998565

2.218,00

420ª ZE - SÃO PAULO - VILA SABRINA

5998578

1.000,00

421ª ZE - SÃO PAULO - TEOTONIO VILELA

5998588

5.000,00

422ª ZE - SÃO PAULO - LAUZANE PAULISTA

5998600

3.000,00

426ª ZE - DIADEMA

5998625

3.000,00

TOTAL

 

355.477,00

 Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 205/2024 permanecem inalterados.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 281, de 23.10.2024, p. 4-6.