Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 306, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 57, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios a serem observados na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata o artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, para fins de designação de seus membros e de sua atuação no âmbito do TRE-SP,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para mandato de dois anos.
Art. 2º No 1º Grau, a comissão terá a seguinte composição:
I - CECÍLIA PINHEIRO DA FONSECA, Juíza da 6ª Zona Eleitoral - Vila Mariana, que presidirá a comissão;
II - PATRÍCIA DE ASSIS LELO COUTINHO, servidora do Posto de Atendimento de Aguaí;
III - JANAÍNA LINO COELHO, servidora da 415ª Zona Eleitoral - Suzano;
IV - ALEXANDRE MARTINS RIBEIRO, servidor da 121ª Zona Eleitoral - São Carlos;
V - FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, servidor da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão;
VI - LUCIANA VERPA, servidora da 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande; e
VII - MARIA VALDIRENE LINHARES DA SILVA, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP.
Art. 3º No 2º Grau, a comissão terá a seguinte composição:
I - RONNIE HERBERT BARROS SOARES, membro substituto da Corte do TRE-SP, que presidirá a comissão;
II - ANDREA VENTURELLI MOSCONI DE CARVALHO REGO, servidora da Seção de Elaboração de Editais e Contratos;
III - ANA MARIA DE SOUZA BARACY DA SILVA, servidora do Gabinete da Secretaria da Gestão da Informação e Documental;
IV - DANÚBIO ALMEIDA DA SILVA NEVES, servidor da Seção de Gestão do Conhecimento;
V - FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES, servidor da Seção de Gestão da Acessibilidade e Inclusão;
VI - MARCELO LUIZ NOGUEIRA DURÃES JUNIOR, servidor da Seção de Padrões e Qualidade de Sistemas; e
VII - MARIA VALDIRENE LINHARES DA SILVA, colaboradora terceirizada que presta serviços no TRE-SP.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser distribuídos equitativamente entre os membros designados nos artigos 2º e 3º, dentro da competência de cada comissão, de forma a assegurar a representatividade da diversidade existente no Tribunal e a equivalência dos serviços.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias TRE-SP nº 236/2022, 58/2023 e 314/2023.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 261, de 11.10.2024, p. 3-4.