Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 282, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta a Galeria de Retratos de Diretores e Diretoras-Gerais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 316/2020, instituidora do Dia da Memória do Poder Judiciário, prevê em seu artigo 2º, inciso V, a "organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e também o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), cujo artigo 5º, inciso III, expressa como um de seus princípios a produção de narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 597/2022, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Memória da Corte (PGDM-TRE/SP), cujo artigo 35, inciso I, apresenta a memória institucional como uma das vertentes de captação, conservação, estudo e divulgação da memória eleitoral paulista;
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor ou Diretora-Geral da Secretaria do TRE-SP se insere de modo relevante na memória institucional da Corte; e
CONSIDERANDO que a Portaria TRE-SP nº 182/2003, alterada pela Portaria TRE-SP nº 324/2005, embora tenha formalmente instituído a Galeria de Retratos de Diretores e Diretoras-Gerais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, não foi implementada até o momento,
RESOLVE:
Art. 1º A Galeria de Retratos de Diretores e Diretoras-Gerais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituída em caráter formal e permanente, passa a ser regulamentada por esta portaria.
Art. 2º Serão homenageados, com a exposição das correspondentes imagens fotográficas na Galeria de Retratos, todos os ocupantes do cargo de Diretor ou Diretora-Geral, desde 1932, ano de instalação do então Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São Paulo.
Art. 3º As imagens fotográficas dos Diretores e Diretoras-Gerais serão em preto e branco, tamanho A4, sempre obedecendo ao mesmo padrão.
Parágrafo único. A implantação, a manutenção e a atualização da Galeria de Retratos ficará sob a responsabilidade do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL).
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 182/2003.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 302, de 6.11.2024, p. 5-6.