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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 279, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, , da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas caput Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,

Concede suprimento de fundos, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser movimentado em conta corrente tipo b, no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, portador do CPF nº 066.778.208-74, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de eventuais despesas que surgirem junto à Secretaria do Tribunal; aos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior e aos Postos de Atendimento ao Eleitor, em caráter contingencial, de despesas incluídas no rol constante das instruções do suprimento de fundos das Eleições 2024; dos auxiliares de outros tribunais que atuarão no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; despesas urgentes e inadiáveis com adequações das instalações do local designado pelo Tribunal para a realização do Teste de Integridade; alimentação de autoridades nos finais de semana referente às Eleições; bem como de eventual contribuição previdenciária patronal. Exclusivamente em relação aos Cartórios e Postos, é prevista a devolução do numerário ao suprido, após a oportuna suplementação que será providenciada pela Secretaria de Orçamento e Finanças.

Os recursos poderão ser utilizados até 08 de novembro de 2024.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 9 dezembro de 2024.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 224, de 20.9.2024, p. 3.