Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a delegação de competência à pessoa titular, ou substituta, da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para os atos de assinatura dos termos de recebimento e quitação de valores recebidos, a título indenizatório, oriundos da execução das garantias contratuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 24, inciso XLI, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 124 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais que regulamentam os procedimentos licitatórios e as contratações no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI TRE-SP nº 0041017-06.2024.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à pessoa titular, ou substituta, da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para, observadas as disposições legais e regulamentares, assinar termos de recebimento e quitação, e outros instrumentos congêneres, de valores a serem recebidos a título indenizatório, oriundos da execução das garantias contratuais em que figure este Tribunal como tomador de serviços e beneficiário da importância segurada, após regular procedimento administrativo.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 2, de 27.9.2024, p. 150 e no DJE-TRE-SP nº 238, de 30.9.2024, p. 3.