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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 271, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-SP nº 361/2017, que regulamenta o uso de meio eletrônico para obtenção e controle de números de documentos que especifica por meio do Sistema Gerador de Números de Ofícios e Similares - GeNOs.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 11 da Portaria TRE-SP nº 361/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11.  Na Secretaria, os documentos elencados no art. 3º, já assinados, serão anexados ao sistema GeNos, devendo ser obtidos a partir dos sistemas SEI ou PJe no formato PDF (Portable Document Format), com os elementos indicativos de autenticidade das referidas assinaturas, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.

.............................................................

§ 5º  Fica dispensado o upload de documentos expedidos pelos cartórios eleitorais, com exceção das Portarias e dos documentos originalmente produzidos e assinados em meio físico, mantendo-se a necessidade, em todos os casos, de indicar em campo específico a origem do documento de que tratam as letras a a c do § 4º." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 302, de 6.11.2024, p. 5.