Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 271, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Portaria TRE-SP nº 361/2017, que regulamenta o uso de meio eletrônico para obtenção e controle de números de documentos que especifica por meio do Sistema Gerador de Números de Ofícios e Similares - GeNOs.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria TRE-SP nº 361/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Na Secretaria, os documentos elencados no art. 3º, já assinados, serão anexados ao sistema GeNos, devendo ser obtidos a partir dos sistemas SEI ou PJe no formato PDF (Portable Document Format), com os elementos indicativos de autenticidade das referidas assinaturas, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
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§ 5º Fica dispensado o upload de documentos expedidos pelos cartórios eleitorais, com exceção das Portarias e dos documentos originalmente produzidos e assinados em meio físico, mantendo-se a necessidade, em todos os casos, de indicar em campo específico a origem do documento de que tratam as letras a a c do § 4º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 302, de 6.11.2024, p. 5.