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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 256, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 142/2023;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Edital de Abertura do 2º Programa Auxílio-bolsa de estudos;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 0021543-49.2024.6.26.8000;

CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso ao resultado do processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder o auxílio-bolsa de estudos de graduação, a partir de agosto de 2024, ao servidores e  às servidoras: 

Classificação

Nome

Área de Interesse

Fernanda Carina Betti

Direito

Luis Carlos Berto

Letras

Glaucia Alves Soares

Direito

Art. 2º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de agosto de 2024, aos servidores e à servidora:

Classificação

Nome

Área de Interesse

Claucio Cristiano Abreu Corrêa

Gestão de Políticas Públicas

Cintia Takiguthi

Administração / Análise, Ciência e Processamento de Dados / Direito

Francisco Eduardo Pacheco Filho

Direito

Art. 3º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de setembro de 2024, ao servidor:

Classificação

Nome

Área de Interesse

Celso Alves dos Santos Filho

Direito

Art. 4º Os servidores e servidoras contemplados por esta portaria deverão apresentar documentação complementar à Seção de Benefícios e assinar Termos pertinentes (de ciência e compromisso de multiplicação dos conhecimentos adquiridos com o curso e de permanência no TRE-SP pelo prazo mínimo igual ao do curso), conforme disposto nos artigos 15, 16 e 18, §2º, da Portaria TRE-SP nº 142/2023.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 23.8.2024, p. 21-22.

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