Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 256, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 142/2023;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Edital de Abertura do 2º Programa Auxílio-bolsa de estudos;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI nº 0021543-49.2024.6.26.8000;
CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso ao resultado do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de graduação, a partir de agosto de 2024, ao servidores e às servidoras:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
1º |
Fernanda Carina Betti |
Direito |
2º |
Luis Carlos Berto |
Letras |
3º |
Glaucia Alves Soares |
Direito |
Art. 2º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de agosto de 2024, aos servidores e à servidora:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
1º |
Claucio Cristiano Abreu Corrêa |
Gestão de Políticas Públicas |
2º |
Cintia Takiguthi |
Administração / Análise, Ciência e Processamento de Dados / Direito |
3º |
Francisco Eduardo Pacheco Filho |
Direito |
Art. 3º Conceder o auxílio-bolsa de estudos de pós-graduação, a partir de setembro de 2024, ao servidor:
Classificação |
Nome |
Área de Interesse |
4º |
Celso Alves dos Santos Filho |
Direito |
Art. 4º Os servidores e servidoras contemplados por esta portaria deverão apresentar documentação complementar à Seção de Benefícios e assinar Termos pertinentes (de ciência e compromisso de multiplicação dos conhecimentos adquiridos com o curso e de permanência no TRE-SP pelo prazo mínimo igual ao do curso), conforme disposto nos artigos 15, 16 e 18, §2º, da Portaria TRE-SP nº 142/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 23.8.2024, p. 21-22.