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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 250, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.

II - Gestor do Sistema de Informação: servidor ou servidora que assume o papel de gestor de sistema de informação corporativo.

III - Manutenção evolutiva de sistema de informação: manutenção para adicionar funcionalidades ao sistema de informação ou modificá-lo.

IV - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso.

Art. 3º  As solicitações de novos sistemas de informação ou de manutenções evolutivas em sistemas de informação existentes deverão ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de preenchimento do Formulário de Solicitação de Sistema de Informação.

Parágrafo único.  O referido formulário e suas atualizações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 4º  O escopo básico proposto para atendimento da solicitação deverá ser avaliado e aprovado pelo Gestor do Sistema de Informação.

Art. 5º  As solicitações serão avaliadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que providenciará a deliberação, aprovação e priorização das demandas.

Art. 6º  O Formulário de Solicitação de Sistema de Informação é artefato produzido e gerenciado pelo Processo de Solicitação de Sistema de Informação.

Art. 7º  O Manual do Processo de Solicitação de Sistema de Informação e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º  O Processo de Solicitação de Sistema de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 10.  Fica revogada a Portaria nº 58/2020.

Art. 11.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 250, de 4.10.2024, p. 7-8.