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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 249, DE 7 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP 0009559-10.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - Ciclo de vida: consiste no tempo de existência de um sistema informatizado desde a sua concepção até a sua desativação.

II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.

III - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso.

Art. 3º  O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação tem como objetivo manter, ao longo do seu ciclo de vida, os sistemas desenvolvidos e/ou implantados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas.

Parágrafo único.  Poderão ser englobados outros sistemas administrativos implantados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outros Regionais.

Art. 4º  O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação visa minimizar os efeitos de erros, panes ou bugs, bem como atender de forma mais eficiente às necessidades dos usuários e usuárias dos sistemas.

Art. 5º  O Manual do Processo de Sustentação de Sistemas de Informação e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º  O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 7º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 8º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 62/2020.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 206, de 10.9.2024, p. 10-11.