Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 249, DE 7 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP 0009559-10.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Ciclo de vida: consiste no tempo de existência de um sistema informatizado desde a sua concepção até a sua desativação.
II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.
III - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso.
Art. 3º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação tem como objetivo manter, ao longo do seu ciclo de vida, os sistemas desenvolvidos e/ou implantados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas.
Parágrafo único. Poderão ser englobados outros sistemas administrativos implantados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outros Regionais.
Art. 4º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação visa minimizar os efeitos de erros, panes ou bugs, bem como atender de forma mais eficiente às necessidades dos usuários e usuárias dos sistemas.
Art. 5º O Manual do Processo de Sustentação de Sistemas de Informação e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º O Processo de Sustentação de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 62/2020.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 206, de 10.9.2024, p. 10-11.