Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria TRE-SP nº 77/2022 (artigo 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370/2008), no artigo 95, parágrafo segundo, da Lei nº 14.133/21, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pelas caput Portarias TRE-SP nº 77/2022 e nº 346/2023,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor LUÍS CARLOS HIDESHI HAYASHI, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos, da Coordenadoria de Serviços, Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 12 de novembro de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 12 de dezembro de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 23.8.2024, p. 22.