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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 247, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (TRE-SP), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 126, incisos I e V, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013),

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD); e

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no processo SEI TRE-SP nº 0009559-10.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta portaria, entende-se por:

I - Arquitetura de Sistemas de Informação ou apenas Arquitetura de Sistemas: conjunto de convenções, regras e padrões empregados na construção de um sistema computacional e em seu relacionamento com demais tecnologias, seja um outro sistema ou um dispositivo eletrônico.

II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de Sistemas de Informação.

III - Engenharia de Software: área da tecnologia da informação e comunicação (TIC) voltada à especificação, desenvolvimento, manutenção e criação de software.

IV - Equipe de Arquitetura: equipe técnica de TIC responsável pela execução do processo de gerenciamento de arquitetura de Sistemas de Informação.

V - Processo: sequência de atividades interdependentes em que cada uma delas consome um ou mais recursos, convertendo entradas em saídas. Cada uma delas também tem uma pessoa ou grupo responsável pela sua execução.

VI - Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação: é o processo gerencial contínuo e sistemático que objetiva a inovação, evolução, eficiência e modernização da arquitetura de Sistemas de Informação.

VII - Sistema de Informação ou apenas Sistema: produto ou serviço computacional que auxilia os usuários a realizar uma tarefa.

Art. 3º  O objetivo do Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação é manter a arquitetura de sistemas funcional, inovadora, eficiente e atualizada de acordo com as tendências mundiais de desenvolvimento de sistemas.

Art. 4º  O Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistema de Informação é uma sequência cíclica de atividades de planejamento, execução e publicidade da manutenção do conjunto da arquitetura vigente.

Art. 5º  A Equipe de Arquitetura será responsável pelo desenvolvimento, execução e revisão do Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação.

Art. 6º  A Equipe de Arquitetura será composta por um servidor ou servidora da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, que será responsável pela equipe, e por no mínimo um servidor ou servidora de qualquer uma das demais áreas da coordenadoria atuando de forma dedicada por um período limitado de tempo. Eventualmente poderá contar com a colaboração de outros servidores ou servidoras da Secretaria de Tecnologia da Informação, interessados no acompanhamento das atividades da equipe, esclarecimento de dúvidas e deliberações importantes de Arquitetura de Sistemas.

Art. 7º  A composição da Equipe de Arquitetura será de responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas em conjunto com a chefia da área do servidor ou servidora que fará parte da equipe.

Art. 8º  O Manual do Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 9º  O Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 10.  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 60/2020.

Art. 12.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 226, de 23.9.2024, p. 4-6.